Requisitos Laborais Fundamentais da Cadeia de Custódia

A Greca – Artes Gráficas, Lda aplicam os Requisitos Laborais Fundamentais da Cadeia de Custódia através dos compromissos estabelecidos no seu Código de Conduta.

 

Política dos Requisitos Laborais Fundamentais da Cadeia de Custódia
7.1. Na aplicação dos Requisitos Laborais Fundamentais da Cadeia de Custódia, Greca tomam em devida consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional, enquanto cumprem os objetivos dos requisitos.
7.2. A Greca não usam trabalho infantil.
7.2.1 A Greca não empregam trabalhadores com idade inferior a 15 anos ou abaixo da idade mínima, conforme estabelecido nas leis ou regulamentos nacionais ou locais, conforme a idade que for mais alta, exceto conforme especificado em 7.2.2
7.2.2 Nos países em que as leis ou regulamentos nacionais permitem o emprego de pessoas com idades entre 13 e 15 anos em trabalhos leves, esse emprego não deve interferir na escolaridade nem ser prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento. Notavelmente, onde as crianças estão sujeitas às leis de educação obrigatória, elas devem trabalhar somente fora do horário escolar durante o horário normal de expediente.
7.2.3 Nenhuma pessoa com menos de 18 anos está empregada em trabalhos perigosos ou pesados, exceto para fins de formação, de acordo com as leis e regulamentos nacionais aprovados.
7.2.4 A Greca proíbem as piores formas de trabalho infantil.
7.3. A Greca eliminam todas as formas de trabalho forçado e obrigatório.
7.3.1 As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade.
7.3.2 Não há evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, incluindo, entre outras, as seguintes:
• Violência física e sexual
• Trabalho forçado
• Retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego
• Restrição de mobilidade/movimento
• Retenção de passaporte e documentos de identidade
• Ameaças de denúncia às autoridades.
7.4. A Greca garantem que não há discriminação no emprego e na ocupação.
7.4.1 As práticas de emprego e ocupação não são discriminatórias.
7.5. A Greca respeitam a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva.
7.5.1 Os trabalhadores podem estabelecer ou ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha.
7.5.2 A Greca respeitam a total liberdade das organizações de trabalhadores para elaborar suas constituições e regras.
7.5.3 A Greca respeitam os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas com a formação, associação ou assistência de trabalhadores da organização ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminará ou punirá os trabalhadores pelo exercício desses direitos.
7.5.4 A Greca negociam com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva.
7.5.5 Os acordos de negociação coletiva são implementados onde existem